April 30, 2005
"Homologação Duplamente Covarde!"
Bahaian anthropologist Guga Sampaio had this to say on April 16th about the RSS demarcation on various mailing lists on indigenous rights in Brazil. He argues that the way the homologação ended up had no beneficial effects for Indians in the short or medium run:
Acho que temos sérios motivos para avaliar que a homologação da Terra Indígena Raposa - Serra do Sol não produzirá nenhum resultado prático em favor dos índios, pelo menos não a curto ou médio prazo. E isto por uma razão muito simples: o STF não julgou o mérito das ações que extinguiu; o que significa que ações iguaizinhas podem voltar a ser interpostas, tanto contra a nova Portaria quanto contra o próprio Decreto de homologação.
Assim, à já identificada covardia do Poder Executivo, que excluiu faixas da terra indígena, soma-se uma covardia talvez ainda maior do Poder Judiciário.
Examinemos as duas covardias:
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Acho que temos sérios motivos para avaliar que a homologação da Terra Indígena Raposa - Serra do Sol não produzirá nenhum resultado prático em favor dos índios, pelo menos não a curto ou médio prazo. E isto por uma razão muito simples: o STF não julgou o mérito das ações que extinguiu; o que significa que ações iguaizinhas podem voltar a ser interpostas, tanto contra a nova Portaria quanto contra o próprio Decreto de homologação.Assim, à já identificada covardia do Poder Executivo, que excluiu faixas
da terra indígena, soma-se uma covardia talvez ainda maior do Poder
Judiciário.Examinemos as duas covardias:
A Covardia do Judiciário
As ações interpostas contra a Portaria anterior, a 820/98, questionavam
que a Raposa - Serra do Sol fosse terra indígena ou, pelo menos, que o
fosse na extensão demarcada. O exame desse "mérito" passou por diversos
lances, inclusive um novo e estapafúrdio laudo mandado confeccionar pelo
juiz federal em Roraima, Hélder Girão Barreto.Depois de muitas delongas, o Ministério Público Federal argüiu que as
ações configuravam um "conflito federativo", posto que se tratava de uma
ação contra a União (que editou a Portaria) movida, dentre outros, por
um dos seus estados: Roraima; e que por isto tais ações só poderiam ser
julgadas pelo Supremo (STF).
O STF acatou esse argumento e decidiu que sim, que só ele poderia julgar
o mérito das ações, só que não o fez, ou seja, não definiu se a área é
ou não terra indígena, apenas deu o objeto das ações por extinto já que
a Portaria 820 cessara poucas horas antes de existir, com a edição da
nova Portaria 534/05.Ora, se o judiciário não decidiu se a área é ou não terra indígena, o
que impede que se entre com novas ações, semelhantes às anteriores,
contra a nova Portaria e contra a homologação?
Nos últimos anos, levantou-se a bandeira pela homologação, ato final do
processo de regularização de uma terra indígena, que vinha sendo
impedida pela existência de ações que questionavam a própria
fundamentação da homologação: a demarcação reconhecida na Portaria 820.A anulação da Portaria declaratória e, conseqüentemente - com uma
sincronia impressionante - a extinção das ações que a questionavam,
permitiram a homologação e, com isto, permitiu também que, às vespéras
do dia do índio, o governo brasileiro se livrasse das pressões
internacionais e desse uma resposta aparentemente satisfatória aos
pleitos indígenas e indigenistas que clamavam pela homologação.
Só que, registrem aí o que estou escrevendo: novas ações serão
interpostas pelos fazendeiros contra o decreto de homologação (eles já
anunciaram isto pela imprensa de Roraima); a coisa toda voltará à estaca
zero no Poder Judiciário e os fazendeiros terão liminares para
permanecer na área indefinidamente, até que, algum dia, o Supremo
resolva fazer o que não fez agora, ou seja, julgar o mérito da disputa e
decidir se a área é ou não terra indígena.E nada garante que essas novas ações tenham que ser ingressadas já
diretamente no Supremo, como exige o juízo já firmado em torno da
questão do "conflito federativo". Basta que o estado de Roraima se
abstenha de ser uma das partes nas ações para que essas possam ingressar
normalmente por alguma vara federal de Roraima, que certamente dará
liminar para que os fazendeiros permaneçam na área até o julgamento do
mérito, o que certamente só se fará no próprio Supremo, após décadas de
tramitações, com recursos, perícias e o que mais houver para delongar a
coisa...Nada impede, meus caros, que um decreto presidencial de homologação de
terra indígena seja questionado judicialmente; ou, melhor, no caso,
apenas uma coisa o impediria: o julgamento, pelo Supremo, do mérito das
ações anteriores. Se o Supremo tivesse julgado (em favor dos índios, é
claro) e não extinguido as ações, não se poderia interpor novas ações
sobre o mesmo objeto, ainda que com novas Portaria e Decreto.A Terra Indígena Xucuru, em Pernambuco, está homologada há vários anos,
mas alguns fazendeiros teimam em não sair, entraram com ações contra o
Decreto de homologação e, até que se julgue o mérito, o que não será tão
cedo, têm liminares para não sair da área.A reserva Caramuru-Paraguaçu, dos Pataxó Hã Hã Hãe, na Bahia, demarcada
desde 1937, é objeto de uma ação da União contra o estado da Bahia, que
concedeu títulos a fazendeiros na área. Outro caso de conflito
federativo que está no Supremo desde 1984! E eles até hoje não julgaram,
só vão julgar quando quiserem e, até isto ocorrer, ninguém mexe nos
fazendeiros invasores...Ou seja, a única coisa que muda, a curto e médio prazo, com os novos e
pirotécnicos atos do julgamento do STF e da homologação de Lula, são os
direitos dos índios sobre as áreas excluídas, que se tornam agora
definitivamente extintos, a menos que o Ministério Público também entre,
em favor dos índios, com uma ação contra as exclusões da Portaria 534, o
que, ainda assim, não produzirá efeitos imediatos.A Covardia do Executivo
Ao excluir certas faixas da terra indígena já demarcada, o governo
federal introduz novos e estapafúrdios conceitos sobre o que seja uma
terra de ocupação tradicional indígena, já que é esse o objeto da
demarcação e do processo de regularização que culmina na homologação.O governo federal acaba de definir, por exemplo, que, em uma ampla
extensão de território tradicionalmente ocupado por povos indígenas
contemporâneos, apenas um quadradinho onde, "coincidentemente", há
poucos anos se construiu um quartel, não é "de ocupação tradicional
indígena"!... O mesmo para estreitas faixas lineares onde,
"coincidentemente", há rodovias e linhas de transmissão!...Não há nenhuma legislação que impessa que terras indígenas sejam
cortadas por rodovias ou linhas de transmissão, ou mesmo que nelas se
construam instalações militares. A única restrição é que esses
equipamentos e instalações devem estar subordinados às regras de gestão
de um território indígena.Vejamos o ridículo, o disparate e a má fé que estão contidos em cada uma
das exclusões:A portaria determina que ficam excluídas da Terra Indígena Raposa Serra
do Sol as seguintes áreas e bens:1. a área do 6º Pelotão Especial de Fronteira:
Ora, o pelotão fica a poucos metros de uma aldeia indígena e a sua
existência interfere brutalmente na vida dessa aldeia. Até aí menos mal
se se admitisse que o pelotão está dentro de uma terra indígena e que,
por isto, deve se submeter às regras de convivência e de gestão desta.
Mas não: agora, nos poucos metros que separam o quartel da aldeia
passará uma linha demarcatória que produzirá, em torno do quartel, uma
ilha de território que estará legalmente "fora" da terra indígena, ou
seja, o quartel, pela sua extrema proximidade e mesmo pelo seu
encapsulamento territorial, continuará interferindo brutalmente sobre a
vida dos índios, mas não terá que se submeter a nenhuma regra da
autoridade ou da legislação indigenista...2. no município de Uiramutã (RR):
2.1. os equipamentos e instalações públicos federais e estaduais
atualmente existentes:Esse é o mais ridículo de todos. Vocês sabiam que os postos da Funai são
"equipamentos e instalações públicos federais"?... E que os postos de
saúde da Funasa, dentro das aldeias, e que atendem aos índios, são
"equipamentos e instalações públicos federais"?... E que as escolas
indígenas, também dentro das aldeias e onde só índios trabalham e
estudam, são, ainda assim, "equipamentos e instalações públicos
estaduais", posto que vinculadas à Secretaria Estadual de Educação, da
qual os professores indígenas são funcionários?...Em suma, teremos, dentro das próprias aldeias indígenas, todos os
equipamentos públicos destinados à assistência aos índios situados "fora
de terra indígena"!!!...2.2. o núcleo urbano atualmente existente da sede de Uiramutã;
Uiramutã é uma aldeia indígena que o governo de Roraima resolveu
transformar em sede de município para solapar o processo de
regularização de Raposa - Serra do Sol. Ainda assim, 90% da população da
atual "cidade" de Uiramutã é indígena.Nenhuma Lei impede, por um lado, que os estados criem municípios onde
bem entenderem; mas nenhuma Lei também impede, por outro lado (embora
não haja ainda nenhum caso), que uma "cidade" (ou seja, a sede de um
município) se situe dentro de uma terra indígena, sendo, portanto,
necessariamente, habitada apenas por índios; mormente depois do Artigo
232 da Constituição, que extinguiu o preceito da "incapacidade civil
relativa" dos índios.
2.3. as linhas de transmissão de energia elétrica; e os leitos das
rodovias públicas federais e estaduais atualmente existentes:Como a Portaria não especifica se as linhas de transmissão seriam só as
de alta tensão, as aldeias que são abastecidas por energia elétrica
terão também, agora, faixas de terra "não indígena" adentrando o seu
próprio núcleo...E como as rodovias e linhas de transmissão formam uma malha sobre o
território indígena, este está, na prática, demarcado "em ilhas", como
não se queria!...Tudo bem - se poderia pensar otimistamente - que esse "arquipélago"
inclui todas as áreas dos arrozeiros e os pequenos povoados, exceto
Uiramutã... Ora, mas, como vimos acima, estes não vão sair tão cedo...
talvez não saiam nunca, se algum dia o mérito for julgado em seu
favor!...Em suma, com essa homologação e com o não-julgamento do Supremo, os
índios não vão estar ganhando nem um palmo a mais de território sob seu
controle!...O que é que se está comemorando então???
Estou louco de vontade que alguém me demonstre algo em contrário!
José Augusto Guga Sampaio
Posted by leda at 11:56 AM | Comments (0)
April 17, 2005
Responses from Brazil to the signing of Raposa
Here are some links to Brazilian NGO and local Roraima press reactions to the homologação (the latter a typical examples of the extremely biased reporting from this paper):
CIMI, an indigenist NGO
Instituto Socioambiental
CIR (the group representing Indians of Raposa-Serra do Sol in favor of the reserve
Folha de Boa Vista
Posted by johnn at 10:07 PM | Comments (0)
April 15, 2005
Está assinada...
The long-awaited demarcation of indigenous reserve Raposa-Serra do Sol was finally signed today. The full text of the "Portaria" can be found here.
Posted by johnn at 07:11 PM | Comments (0)
April 14, 2005
Breaking News: Raposa Serra do Sol, with modifications
Demarcation of Raposa-Serra do Sol: Word from Brazil today is that the Minister of Justice has modified the demarcation of the Raposa-Serra do Sol indigenous reserve, home to Macuxi, Wapixana, and Ingarikó peoples in the state of Roraima. The bigger news, in a sense, is that the Brazilian Supreme Court has removed all pending injunctions from the case and President Lula has decided to sign it.
The demarcation was completed in 1999 and sat, unsigned, on the desk of then President Fernando Henrique Cardoso for four years. He then passed it on without a signature, to the new President, Workers Party hero Luíz Inácia "Lula" da Silva. Despite the hopes of many human rights and indigenist activists in Brazil, Lula continued to sit on it, playing for political support from Amazonian legislators for his major reform bills of greater interest to the industrialized South where the bulk of Brazil's population lives. The new version of the demarcation (originally the result of a Constitutionally mandated process to identify those lands that pertain to indigenous groups) excludes several parts of the original territory: the municipality of Uiramutã, illegally established by the state of Roraima in the midst of the political battle over the territory and now, apparently, to be grandfathered in, all the roads of the territory, and the controversial Monte Roraima National Park. More on the implications of this soon. Furthermore, rice farmers from the South, who -- unlike ranchers and other "good faith" parties who already had interests within the territory when the demarcation process began -- arrived in Roraima and started farms in lands destined for the reserve well after the process was underway, are to be allowed to stay for a year and then and receive the same indenmification as the "good faith" interests.
This is a miscarriage of justice, but at least the reserve was approved as a contiguous territory, more or less. It's an incredible victory for the Macuxi, who has fought peacefully but steadfastly for more than thirty years for this day.
Posted by johnn at 08:36 PM | Comments (1)